DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...
"As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão têm direito inalienável à Verdade, Memória, História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado
No CEARÁ, para quem não sabe, houve também um crime idêntico ao do “Araguaia”, contudo em piores proporções, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará no ano de 1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato JOSÉ LOURENÇO, seguidor do padre Cícero Romão Batista.
O CRIME DE LESA HUMANIDADE
A ação criminosa deu-se inicialmente através de bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como se ao mesmo tempo, fossem juízes e algozes.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS
Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará foi de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO / CRIME CONTRA A HUMANIDADE é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira bem como pelos Acordos e Convenções internacionais, e por isso a SOS - DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - Ceará, ajuizou no ano de 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos
A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO
A Ação Civil Pública inicialmente foi distribuída para o MM. Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal na cidade de Juazeiro do Norte/CE, e lá chegando, foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009.
AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5
A SOS DIREITOS HUMANOS inconformada com a decisão do magistrado da 16ª Vara de Juazeiro do Norte/CE, apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife, com os seguintes argumentos: a) não há prescrição porque o massacre do Sítio Caldeirão, é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do Czar Romanov, que foi morta no ano de 1918 e encontrada nos anos de 1991 e 2007;
A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA
A SOS DIREITOS HUMANOS, a exemplo dos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, por violação dos direitos humanos perpetrado contra a comunidade do Sítio Caldeirão.
PROJETO CORRENTE DO BEM
A SOS DIREITOS HUMANOS pede que todo aquele que se solidarizar com esta luta que repasse esta notícia para o próximo internauta bem como, para seu representante na Câmara municipal, Assembléia Legislativa, Câmara e Senado Federal, solicitando dos mesmos um pronunciamento exigindo ao Governo Federal que informe a localização da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão.
PAZ E SOLIDARIEDADE,
Dr. OTONIEL AJALA DOURADO OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197 – 8719.8794 Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS www.sosdireitoshumanos.org.br sosdireitoshumanos@ig.com.br
Cineasta,Produtor & Fotógrafo, Diretor,Ass.Direção,Produtor, Ass de Produção, Diretor de Fotografia & Still em Filmes de várias bitolas, incluindo formato vídeo. Produtor de vários shows nacionais. Compositor com músicas gravadas por grupos de renome nacional. Como Diretor da Fundação do Folclore Mestre Eloi, acompanhou os grupos por várias Capitais e, com a Banda Cabaçal dos Irmãos Aniceto, esteve em Paris, França.
Um comentário:
DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...
"As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado
No CEARÁ, para quem não sabe, houve também um crime idêntico ao do “Araguaia”, contudo em piores proporções, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará no ano de 1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato JOSÉ LOURENÇO, seguidor do padre Cícero Romão Batista.
O CRIME DE LESA HUMANIDADE
A ação criminosa deu-se inicialmente através de bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como se ao mesmo tempo, fossem juízes e algozes.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS
Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará foi de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO / CRIME CONTRA A HUMANIDADE é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira bem como pelos Acordos e Convenções internacionais, e por isso a SOS - DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - Ceará, ajuizou no ano de 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos
A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO
A Ação Civil Pública inicialmente foi distribuída para o MM. Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal na cidade de Juazeiro do Norte/CE, e lá chegando, foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009.
AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5
A SOS DIREITOS HUMANOS inconformada com a decisão do magistrado da 16ª Vara de Juazeiro do Norte/CE, apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife, com os seguintes argumentos: a) não há prescrição porque o massacre do Sítio Caldeirão, é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do Czar Romanov, que foi morta no ano de 1918 e encontrada nos anos de 1991 e 2007;
A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA
A SOS DIREITOS HUMANOS, a exemplo dos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, por violação dos direitos humanos perpetrado contra a comunidade do Sítio Caldeirão.
PROJETO CORRENTE DO BEM
A SOS DIREITOS HUMANOS pede que todo aquele que se solidarizar com esta luta que repasse esta notícia para o próximo internauta bem como, para seu representante na Câmara municipal, Assembléia Legislativa, Câmara e Senado Federal, solicitando dos mesmos um pronunciamento exigindo ao Governo Federal que informe a localização da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão.
PAZ E SOLIDARIEDADE,
Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197 – 8719.8794
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
Postar um comentário